O caminho oficial em 2026
O serviço oficial “Solicitar Auxílio-Acidente no INSS”, atualizado em agosto de 2026, orienta que o pedido seja iniciado pela Central 135. O acompanhamento pode ocorrer pelos canais do INSS e, se necessário, o segurado é chamado para perícia médica.
Na prática, isso significa que não basta apenas “abrir um protocolo”: o caso precisa estar organizado para demonstrar acidente, sequela definitiva e redução da capacidade para o trabalho habitual.
O que separar antes de ligar para o 135
- RG/CIN/CNH e CPF;
- prontuários, exames e relatórios médicos;
- documentos do acidente, como CAT ou boletim, quando existirem;
- CTPS e CNIS;
- cartas de concessão/cessação de benefício anterior;
- uma descrição simples das tarefas que ficaram mais difíceis depois da sequela.
Como explicar a limitação na perícia
O diagnóstico é apenas uma parte. O ponto central é demonstrar a repercussão funcional da sequela no trabalho habitual. Em vez de dizer apenas “tenho dor no joelho”, é mais informativo explicar, quando verdadeiro, que a pessoa perdeu amplitude, não consegue agachar como antes, precisa de apoio ou sente instabilidade ao subir escadas.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS?
A página específica do serviço orienta o início do pedido pela Central 135. Depois, o andamento pode ser acompanhado nos canais do INSS. Como fluxos administrativos podem mudar, vale sempre conferir o serviço oficial no dia do requerimento.
O que acontece depois do protocolo
O INSS pode analisar a documentação e convocar para perícia. Se o benefício for indeferido, a decisão deve ser lida junto do laudo e do histórico previdenciário para identificar se o problema foi categoria, qualidade de segurado, inexistência de sequela, ausência de redução laborativa ou falta de prova.
Fontes de referência: Governo Federal — Solicitar Auxílio-Acidente · INSS — Auxílio-Acidente · Lei 8.213/91, art. 86.
Tenha em mãos data do acidente, profissão na época, documentos médicos e a limitação que permaneceu.
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