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Como pedir auxílio-acidente em 2026: 135, perícia e documentos

O serviço oficial do Governo Federal informa que o pedido de auxílio-acidente é iniciado pela Central 135 e pode exigir perícia médica. Antes de ligar, vale organizar uma linha do tempo e separar a prova da sequela e do impacto profissional.

O caminho oficial em 2026

O serviço oficial “Solicitar Auxílio-Acidente no INSS”, atualizado em agosto de 2026, orienta que o pedido seja iniciado pela Central 135. O acompanhamento pode ocorrer pelos canais do INSS e, se necessário, o segurado é chamado para perícia médica.

Na prática, isso significa que não basta apenas “abrir um protocolo”: o caso precisa estar organizado para demonstrar acidente, sequela definitiva e redução da capacidade para o trabalho habitual.

O que separar antes de ligar para o 135

  • RG/CIN/CNH e CPF;
  • prontuários, exames e relatórios médicos;
  • documentos do acidente, como CAT ou boletim, quando existirem;
  • CTPS e CNIS;
  • cartas de concessão/cessação de benefício anterior;
  • uma descrição simples das tarefas que ficaram mais difíceis depois da sequela.

Como explicar a limitação na perícia

O diagnóstico é apenas uma parte. O ponto central é demonstrar a repercussão funcional da sequela no trabalho habitual. Em vez de dizer apenas “tenho dor no joelho”, é mais informativo explicar, quando verdadeiro, que a pessoa perdeu amplitude, não consegue agachar como antes, precisa de apoio ou sente instabilidade ao subir escadas.

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS?

A página específica do serviço orienta o início do pedido pela Central 135. Depois, o andamento pode ser acompanhado nos canais do INSS. Como fluxos administrativos podem mudar, vale sempre conferir o serviço oficial no dia do requerimento.

O que acontece depois do protocolo

O INSS pode analisar a documentação e convocar para perícia. Se o benefício for indeferido, a decisão deve ser lida junto do laudo e do histórico previdenciário para identificar se o problema foi categoria, qualidade de segurado, inexistência de sequela, ausência de redução laborativa ou falta de prova.

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GF
Gilberto Ferreira MendesAdvogado previdenciarista · OAB/MG 206.745 · OAB/RS 139.964A · OAB/SP 552.905

Fontes de referência: Governo Federal — Solicitar Auxílio-Acidente · INSS — Auxílio-Acidente · Lei 8.213/91, art. 86.

Quer organizar os documentos do seu caso?

Tenha em mãos data do acidente, profissão na época, documentos médicos e a limitação que permaneceu.

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