Os três requisitos centrais
Na prática, a análise costuma passar por três eixos: o acidente, a sequela permanente e a redução da capacidade para a atividade habitual. A Lei 8.213/91 descreve o auxílio-acidente como indenização devida quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, restam sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho normalmente exercido.
Quais categorias podem receber
Segundo a orientação atual do INSS, podem estar abrangidos o empregado urbano ou rural, o trabalhador avulso, o segurado especial e o empregado doméstico para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015.
Contribuinte individual e segurado facultativo não integram a lista da regra administrativa atual. Como o enquadramento depende da forma de filiação existente na data do acidente, vale conferir CTPS, CNIS e vínculos daquele período.
O que significa sequela permanente
Sequela não é sinônimo de diagnóstico. Uma fratura pode consolidar sem limitação relevante; outra, aparentemente pequena, pode deixar perda de força, mobilidade, sensibilidade, estabilidade ou precisão. O que precisa ser descrito é a alteração que permaneceu depois do tratamento.
Por isso, um laudo que informa apenas o CID costuma ser menos útil do que um relatório que descreve amplitude de movimento, perda de força, dor ao esforço, limitação funcional e outras consequências objetivas.
Como provar o impacto no trabalho
O mesmo problema físico pode ter impacto diferente conforme a profissão. Uma limitação de punho, por exemplo, pode repercutir de forma diferente em quem trabalha com ferramentas, digitação intensa, carga e descarga ou direção profissional.
Ao organizar o caso, vale responder: quais tarefas eram feitas antes? Quais movimentos ficaram mais difíceis? Houve necessidade de pausas, ajuda, mudança de função, adaptação ou maior esforço?
Documentos que ajudam
- Laudos e relatórios médicos que descrevam a sequela;
- exames de imagem ou funcionais relacionados à lesão;
- documentos de cirurgia, fisioterapia e reabilitação, se houver;
- CTPS e CNIS para verificar o vínculo previdenciário;
- carta de concessão ou cessação de benefício anterior;
- CAT e documentos do acidente de trabalho, quando aplicáveis;
- descrição da profissão e das tarefas habitualmente exercidas.
Dúvidas comuns
Preciso estar desempregado?
Não. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e pode, em regra, coexistir com o trabalho.
Preciso ter recebido auxílio-doença?
Não necessariamente. A ausência de benefício anterior não impede a análise, embora possa influenciar a discussão sobre o termo inicial.
O acidente precisa ser do trabalho?
Não. A lei trata de acidente de qualquer natureza, desde que os demais requisitos estejam presentes.
Fontes oficiais: INSS, Lei 8.213/91, art. 86, STJ Tema 862 e STJ Tema 416.
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