Guia sobre auxílio-acidente

O INSS negou o auxílio-acidente. O que conferir agora?

Uma negativa não diz, sozinha, se o caso terminou ou se existe direito. O primeiro passo é entender exatamente por que o INSS negou e confrontar esse motivo com os documentos médicos, o histórico previdenciário e as tarefas da profissão.

1. Leia o motivo da negativa

As negativas podem ocorrer por motivos diferentes: ausência de sequela, conclusão de que não houve redução da capacidade, problema de categoria previdenciária, falta de qualidade de segurado ou inconsistência documental. Cada fundamento pede uma estratégia diferente.

2. Confira a perícia

Compare o que foi relatado e examinado com as exigências concretas da profissão. Uma avaliação pode reconhecer uma lesão e, ainda assim, concluir que não há redução da capacidade. Nessa situação, a discussão costuma depender de demonstrar de modo mais objetivo a repercussão funcional.

3. Revise o vínculo previdenciário

Verifique CTPS e CNIS na época do acidente. O auxílio-acidente não é destinado a todas as categorias de segurados. A regra administrativa atual do INSS inclui empregado, doméstico nas hipóteses legais, trabalhador avulso e segurado especial, mas não contribuinte individual ou facultativo.

4. Reforce a prova funcional

Um relatório médico que descreve somente “dor” ou apenas o CID pode não explicar a redução da capacidade. Quando possível, o documento deve apontar sequelas objetivas e limitações compatíveis com a atividade profissional.

Pergunta prática: quais tarefas você fazia antes sem dificuldade e hoje executa com maior esforço, menor força, menor precisão, pausas ou adaptação?

5. Avalie a medida adequada

Dependendo do motivo da negativa, dos documentos existentes e da fase administrativa, podem ser avaliados novo requerimento, recurso administrativo ou medida judicial. A escolha não deve ser automática; ela depende do histórico do caso.

Erros frequentes depois da negativa

  • repetir o mesmo pedido sem corrigir a falta apontada;
  • juntar muitos exames sem explicar o impacto no trabalho;
  • ignorar o CNIS e a categoria previdenciária da época;
  • confundir diagnóstico com sequela funcional;
  • assumir que acidente antigo sempre gera cinco anos de atrasados.
GF
Revisão jurídica: Gilberto Ferreira MendesAdvogado · OAB/MG 206.745 · Mendes Ferreira Advocacia

Fontes oficiais: INSS, Lei 8.213/91, art. 86, STJ Tema 862 e STJ Tema 416.

Seu caso tem detalhes próprios. Este conteúdo é informativo. Se quiser, organize acidente, profissão e sequela e leve essas informações para análise do escritório.

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