O acidente precisa ser de trabalho?
Não. O art. 86 da Lei 8.213/91 fala em acidente de qualquer natureza. Por isso, colisão no trânsito, queda durante deslocamento ou acidente em momento de lazer podem entrar na análise — desde que os demais requisitos do benefício estejam presentes.
Quais sequelas merecem atenção
Em acidentes de moto, são frequentes lesões em joelho, ombro, punho, mão, tornozelo e coluna. O fato de existir uma placa, parafuso ou cicatriz não basta por si só: é preciso entender se ficou limitação funcional permanente com repercussão no trabalho habitual.
A profissão muda a análise
Sim. Uma mesma sequela pode repercutir de forma diferente para um motorista, vendedor externo, mecânico, pedreiro ou trabalhador administrativo. A perícia deve relacionar a sequela às tarefas concretas da atividade exercida.
O que guardar do acidente
- BO e fotos, se disponíveis;
- prontuário de urgência;
- exames de imagem;
- relatórios de cirurgia e fisioterapia;
- atestado de alta/retorno;
- documentos do vínculo de trabalho na época.
Acidente antigo também deve ser analisado
O tempo transcorrido não elimina automaticamente a análise. Em casos antigos, a reconstrução documental fica mais importante e a discussão sobre atrasados depende do histórico administrativo e dos marcos jurídicos aplicáveis.
Fontes de referência: INSS — Auxílio-Acidente · Lei 8.213/91, art. 86.
Tenha em mãos data do acidente, profissão na época, documentos médicos e a limitação que permaneceu.
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