Quando o caso merece análise
Acidentes de moto frequentemente envolvem fraturas, lesões ligamentares, cirurgias e períodos de afastamento. Mas o auxílio-acidente não depende da gravidade inicial: o que interessa é saber se, depois da recuperação, permaneceu uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
O acidente também não precisa ter acontecido durante o trabalho. A Lei 8.213/91 prevê acidente de qualquer natureza.
Exemplos de sequelas que podem exigir avaliação
- Perda de mobilidade em ombro, cotovelo, punho ou dedos;
- limitação de joelho, tornozelo ou quadril;
- perda de força ou estabilidade após fratura;
- alteração de marcha ou necessidade de apoio;
- lesões neurológicas com perda de sensibilidade;
- sequelas visuais ou auditivas relacionadas ao trauma.
O que a profissão muda
Para um motorista, restrição de rotação, força ou tempo sentado pode ter peso relevante. Para um pedreiro, mecânico, repositor ou operador, a mesma lesão pode aparecer no carregamento de peso, no agachamento, na subida de escadas ou no uso de ferramentas.
Por isso, a análise precisa ligar a sequela às tarefas concretas da função exercida na época do acidente.
E se o acidente for antigo?
O tempo transcorrido não permite concluir sozinho que o direito desapareceu. Quando o auxílio-acidente decorre da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, o Tema 862 do STJ estabelece como termo inicial, em regra, o dia seguinte à cessação, observada a prescrição quinquenal das parcelas.
Em situações sem benefício temporário anterior, o termo inicial segue outra análise. Por isso, não é correto assumir automaticamente que todo acidente antigo gera cinco anos de atrasados.
Documentos úteis
- Boletim de ocorrência, se existir;
- prontuário do atendimento inicial;
- laudos, exames e relatórios cirúrgicos;
- documentos de fisioterapia ou reabilitação;
- CTPS/CNIS e descrição da profissão;
- carta de concessão e cessação de auxílio-doença, quando houver.
Próximos passos
Organize a linha do tempo: acidente, tratamento, alta, retorno ao trabalho e limitações atuais. Isso costuma revelar rapidamente quais documentos faltam para uma análise mais precisa.
Fontes oficiais: INSS, Lei 8.213/91, art. 86, STJ Tema 862 e STJ Tema 416.
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