Guia sobre auxílio-acidente

Acidente de moto pode gerar auxílio-acidente?

Pode haver auxílio-acidente quando um acidente de moto deixa sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual e os demais requisitos previdenciários são preenchidos. O fato de ter voltado a trabalhar não elimina, por si só, a possibilidade de análise.

Quando o caso merece análise

Acidentes de moto frequentemente envolvem fraturas, lesões ligamentares, cirurgias e períodos de afastamento. Mas o auxílio-acidente não depende da gravidade inicial: o que interessa é saber se, depois da recuperação, permaneceu uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

O acidente também não precisa ter acontecido durante o trabalho. A Lei 8.213/91 prevê acidente de qualquer natureza.

Exemplos de sequelas que podem exigir avaliação

  • Perda de mobilidade em ombro, cotovelo, punho ou dedos;
  • limitação de joelho, tornozelo ou quadril;
  • perda de força ou estabilidade após fratura;
  • alteração de marcha ou necessidade de apoio;
  • lesões neurológicas com perda de sensibilidade;
  • sequelas visuais ou auditivas relacionadas ao trauma.
O diagnóstico não basta. A pergunta mais útil costuma ser: “o que ficou mais difícil na sua profissão depois do acidente?”

O que a profissão muda

Para um motorista, restrição de rotação, força ou tempo sentado pode ter peso relevante. Para um pedreiro, mecânico, repositor ou operador, a mesma lesão pode aparecer no carregamento de peso, no agachamento, na subida de escadas ou no uso de ferramentas.

Por isso, a análise precisa ligar a sequela às tarefas concretas da função exercida na época do acidente.

E se o acidente for antigo?

O tempo transcorrido não permite concluir sozinho que o direito desapareceu. Quando o auxílio-acidente decorre da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, o Tema 862 do STJ estabelece como termo inicial, em regra, o dia seguinte à cessação, observada a prescrição quinquenal das parcelas.

Em situações sem benefício temporário anterior, o termo inicial segue outra análise. Por isso, não é correto assumir automaticamente que todo acidente antigo gera cinco anos de atrasados.

Documentos úteis

  • Boletim de ocorrência, se existir;
  • prontuário do atendimento inicial;
  • laudos, exames e relatórios cirúrgicos;
  • documentos de fisioterapia ou reabilitação;
  • CTPS/CNIS e descrição da profissão;
  • carta de concessão e cessação de auxílio-doença, quando houver.

Próximos passos

Organize a linha do tempo: acidente, tratamento, alta, retorno ao trabalho e limitações atuais. Isso costuma revelar rapidamente quais documentos faltam para uma análise mais precisa.

GF
Revisão jurídica: Gilberto Ferreira MendesAdvogado · OAB/MG 206.745 · Mendes Ferreira Advocacia

Fontes oficiais: INSS, Lei 8.213/91, art. 86, STJ Tema 862 e STJ Tema 416.

Seu caso tem detalhes próprios. Este conteúdo é informativo. Se quiser, organize acidente, profissão e sequela e leve essas informações para análise do escritório.

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