A regra dos 50%
O §1º do art. 86 da Lei 8.213/91 prevê que o auxílio-acidente mensal corresponde a cinquenta por cento do salário de benefício. A conta simples, portanto, é 50% da base correta.
O que é salário de benefício
É uma base previdenciária calculada a partir do histórico contributivo e das regras aplicáveis ao caso. Ela pode aparecer em cartas de concessão e memórias de cálculo do INSS. Não é seguro substituir essa base pelo salário atual ou pelo valor líquido recebido.
Exemplo aritmético
Se o salário de benefício aplicável ao caso fosse de R$ 3.000,00, 50% corresponderiam a R$ 1.500,00 por mês. Esse exemplo não considera termo inicial, 13º, reajustes, juros, correção, prescrição ou qualquer discussão processual.
Valor retroativo
Retroativo depende do termo inicial juridicamente aplicável. No Tema 862, o STJ fixou que, quando o auxílio-acidente decorre da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, o termo inicial é o dia seguinte à cessação, observada a prescrição quinquenal. Outros cenários exigem análise própria.
Até quando é pago
Na regra atual, o benefício é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado, observadas situações históricas específicas.
Cuidados com simuladores
Um simulador pode ajudar a visualizar a regra dos 50%, mas não substitui a identificação da base correta nem calcula sozinho o valor efetivamente devido. Por isso, valores exibidos por calculadoras online devem ser tratados como estimativas aritméticas.
Fontes oficiais: INSS, Lei 8.213/91, art. 86, STJ Tema 862 e STJ Tema 416.
Conversar com o escritório ↗