Perícia · Blog Auxílio-Acidente

Perícia do auxílio-acidente: o que o perito precisa avaliar além do diagnóstico?

No auxílio-acidente, o diagnóstico é só uma parte. A perícia precisa observar se a sequela é permanente e se ela reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia.

Diagnóstico e capacidade são coisas diferentes

Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter impacto profissional muito diferente. Uma lesão no joelho, por exemplo, pode ter repercussão maior em uma profissão que exige escadas, agachamento e longos períodos em pé.

O que deve estar claro no histórico

  • como ocorreu o acidente;
  • quais lesões foram identificadas;
  • qual tratamento foi realizado;
  • quando as lesões se consolidaram;
  • qual sequela permaneceu;
  • quais tarefas profissionais foram afetadas.

Maior esforço também merece descrição

O STJ, no Tema 416, reconhece que o grau mínimo da lesão não afasta o benefício quando há redução da capacidade. Na prática, isso torna importante demonstrar não apenas impossibilidade de uma tarefa, mas também maior esforço, adaptação ou limitação funcional.

Como se preparar documentalmente

Organize os exames em ordem cronológica e leve relatórios que descrevam limitações objetivas. Também ajuda ter uma lista simples das tarefas do trabalho: peso levantado, postura, movimentos repetitivos, ferramentas, escadas, direção e tempo em pé.

O que fazer quando o laudo não enfrenta a profissão

Em processo judicial, a qualidade da fundamentação pericial pode ser discutida pelas partes. Um laudo que apenas menciona diagnóstico sem relacioná-lo às tarefas habituais pode exigir leitura técnica do conjunto probatório e dos quesitos respondidos.

GF
Gilberto Ferreira MendesAdvogado previdenciarista · OAB/MG 206.745 · Mendes Ferreira Advocacia

Fontes de referência: INSS — Auxílio-Acidente · Lei 8.213/91, art. 86 · STJ Tema 862 · STJ Tema 416.

Quer organizar seu caso?

Separe a data do acidente, sua profissão na época, os principais documentos médicos e a limitação que permaneceu.

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