Qual é a regra divulgada pelo INSS
A página oficial do INSS lista as categorias abrangidas pelo auxílio-acidente e, no campo “quem não tem direito”, menciona contribuinte individual e segurado facultativo.
Por que é preciso olhar a data do acidente
Uma pessoa pode ser MEI hoje e ter sido empregada com carteira assinada quando ocorreu o acidente. Por isso, a atividade atual não substitui a análise do histórico previdenciário.
O que conferir no CNIS e na CTPS
- qual vínculo existia na data do acidente;
- datas de início e fim do emprego;
- eventuais benefícios por incapacidade;
- mudanças de categoria ao longo do tempo.
E se sempre foi MEI ou autônomo?
Nesse cenário, a regra administrativa atual do INSS é desfavorável ao auxílio-acidente. Ainda assim, outros benefícios ou medidas podem exigir análise própria conforme incapacidade, contribuições e situação atual; isso é uma discussão diferente do auxílio-acidente.
Fontes de referência: INSS — Auxílio-Acidente · Lei 8.213/91, art. 86 · STJ Tema 862 · STJ Tema 416.
Separe a data do acidente, sua profissão na época, os principais documentos médicos e a limitação que permaneceu.
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