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MEI tem direito ao auxílio-acidente? Entenda a regra administrativa atual

Pela regra administrativa atual divulgada pelo INSS, contribuinte individual — categoria na qual o MEI normalmente se enquadra — não está entre os segurados com acesso ao auxílio-acidente.

Qual é a regra divulgada pelo INSS

A página oficial do INSS lista as categorias abrangidas pelo auxílio-acidente e, no campo “quem não tem direito”, menciona contribuinte individual e segurado facultativo.

Por que é preciso olhar a data do acidente

Uma pessoa pode ser MEI hoje e ter sido empregada com carteira assinada quando ocorreu o acidente. Por isso, a atividade atual não substitui a análise do histórico previdenciário.

O que conferir no CNIS e na CTPS

  • qual vínculo existia na data do acidente;
  • datas de início e fim do emprego;
  • eventuais benefícios por incapacidade;
  • mudanças de categoria ao longo do tempo.

E se sempre foi MEI ou autônomo?

Nesse cenário, a regra administrativa atual do INSS é desfavorável ao auxílio-acidente. Ainda assim, outros benefícios ou medidas podem exigir análise própria conforme incapacidade, contribuições e situação atual; isso é uma discussão diferente do auxílio-acidente.

GF
Gilberto Ferreira MendesAdvogado previdenciarista · OAB/MG 206.745 · Mendes Ferreira Advocacia

Fontes de referência: INSS — Auxílio-Acidente · Lei 8.213/91, art. 86 · STJ Tema 862 · STJ Tema 416.

Quer organizar seu caso?

Separe a data do acidente, sua profissão na época, os principais documentos médicos e a limitação que permaneceu.

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