A fratura não é o benefício
O auxílio-acidente não é concedido porque houve uma fratura, cirurgia ou imobilização. Esses fatos ajudam a provar o histórico, mas a pergunta decisiva é o que permaneceu depois da consolidação das lesões.
Quais sequelas podem ser relevantes
- perda de amplitude de movimento;
- redução de força;
- instabilidade articular;
- perda de sensibilidade;
- alteração de marcha;
- limitação para permanecer em pé, agachar, subir escadas ou carregar peso;
- necessidade de maior esforço para executar a mesma tarefa.
O grau da redução precisa ser grande?
O STJ, no Tema 416, firmou entendimento de que o grau mínimo da lesão, por si só, não afasta o auxílio-acidente quando existe efetiva redução da capacidade para o trabalho habitual. Isso não significa que qualquer dor ou alteração em exame gere o benefício: a repercussão funcional precisa ser demonstrada.
A profissão muda a análise
Uma limitação pequena do punho pode ter impacto muito diferente para um trabalhador administrativo, um mecânico ou alguém que utiliza ferramenta manual o dia inteiro. Por isso, o mesmo diagnóstico pode produzir resultados distintos conforme a atividade habitual.
Que documentos fortalecem a análise
- exames de imagem antes e depois do tratamento;
- relatórios cirúrgicos;
- fisioterapia e reabilitação;
- relatório médico descrevendo limitação atual;
- documentos que mostrem a profissão exercida na época do acidente.
Fontes de referência: INSS — Auxílio-Acidente · Lei 8.213/91, art. 86 · STJ Tema 862 · STJ Tema 416.
Separe a data do acidente, sua profissão na época, os principais documentos médicos e a limitação que permaneceu.
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