O que a lei exige
O núcleo do auxílio-acidente é a existência de sequela permanente decorrente de acidente que reduza a capacidade para o trabalho habitualmente exercido, além do enquadramento previdenciário exigido para a categoria do segurado.
O art. 86 da Lei 8.213/91 não transforma a concessão prévia de auxílio-doença em requisito universal.
Por que muitas pessoas confundem os dois benefícios
É comum que o segurado receba primeiro o benefício por incapacidade temporária durante o período de tratamento. Depois da consolidação das lesões, caso reste redução permanente da capacidade, pode surgir a discussão sobre auxílio-acidente.
Como essa sequência é frequente, muita gente conclui que ela é obrigatória — e isso não é a mesma coisa.
O que fica mais importante quando não houve afastamento
Sem benefício temporário anterior, a prova do acidente, da qualidade de segurado e da evolução da sequela ganha ainda mais peso. É importante ligar o evento à limitação atual e ao trabalho que a pessoa exercia na época.
Documentos úteis
- prontuário ou atendimento de urgência;
- boletim de ocorrência ou CAT, se houver;
- exames próximos à data do acidente;
- relatório atual descrevendo a sequela;
- CTPS/CNIS;
- descrição concreta das tarefas da profissão.
E o início do pagamento?
Quando não existiu auxílio-doença anterior, a discussão do termo inicial não segue a mesma regra do dia seguinte à cessação. Esse é um ponto técnico que precisa ser analisado junto do histórico administrativo e processual.
Fontes de referência: INSS — Auxílio-Acidente · Lei 8.213/91, art. 86 · STJ Tema 862 · STJ Tema 416.
Separe a data do acidente, sua profissão na época, os principais documentos médicos e a limitação que permaneceu.
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