A data mais importante é a do acidente
A página oficial do INSS exige qualidade de segurado na época do acidente e informa quais categorias são abrangidas administrativamente. Por isso, estar desempregado hoje não significa automaticamente que o caso esteja fora do benefício.
Quem aparece na regra administrativa atual
O INSS lista empregado urbano ou rural, empregado doméstico para acidentes a partir de 1º de junho de 2015, trabalhador avulso e segurado especial. Contribuinte individual e segurado facultativo não aparecem entre as categorias abrangidas pela regra administrativa atual.
E se a pessoa saiu do emprego depois do acidente?
É preciso reconstruir a situação previdenciária na data do evento e verificar a sequência do tratamento e da sequela. O vínculo atual pode ser diferente daquele existente quando o acidente aconteceu.
Documentos para conferir
- CTPS física ou digital;
- CNIS;
- contracheques ou registros do contrato;
- data exata do acidente;
- documentos médicos e eventual benefício por incapacidade.
Por que essa checagem evita erro
Uma análise baseada apenas na situação profissional de hoje pode excluir casos que merecem estudo ou incluir situações que não se enquadram na categoria prevista. O histórico é mais importante que uma fotografia do presente.
Fontes de referência: INSS — Auxílio-Acidente · Lei 8.213/91, art. 86 · STJ Tema 862 · STJ Tema 416.
Separe a data do acidente, sua profissão na época, os principais documentos médicos e a limitação que permaneceu.
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