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Auxílio-acidente por acidente antigo: ainda é possível analisar o direito?

Um acidente antigo não deve ser descartado apenas pela passagem do tempo. O ponto central é reconstruir o vínculo previdenciário, a sequela, o impacto no trabalho e a existência — ou não — de benefício por incapacidade anterior.

O acidente antigo elimina o direito?

Não existe uma regra simples dizendo que todo acidente antigo perdeu qualquer possibilidade de análise. Em auxílio-acidente, é preciso separar o direito ao benefício da prescrição das parcelas vencidas.

Quando houve auxílio-doença ligado ao mesmo acidente, o STJ fixou no Tema 862 que, em regra, o termo inicial do auxílio-acidente recai no dia seguinte à cessação daquele benefício, observada a prescrição quinquenal das parcelas.

O que a prescrição quinquenal significa na prática

A prescrição quinquenal normalmente limita a cobrança das parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem o marco processual aplicável. Isso não autoriza concluir, sem olhar o processo, que todo caso antigo gera automaticamente cinco anos de atrasados.

Importante: acidente antigo e atrasados são duas perguntas diferentes. O histórico administrativo muda bastante a análise.

E quando nunca houve auxílio-doença?

Sem benefício por incapacidade anterior, a análise do termo inicial é diferente. A jurisprudência do STJ considera, em linhas gerais, a data do requerimento administrativo e, na ausência deste, pode haver discussão a partir da citação judicial. Por isso, reconstruir o histórico no Meu INSS e no CNIS é essencial.

Documentos que ajudam a reconstruir um acidente antigo

  • boletim de ocorrência ou CAT, quando existirem;
  • prontuário do primeiro atendimento;
  • exames antigos e atuais;
  • relatórios de cirurgia, fisioterapia ou reabilitação;
  • CTPS e CNIS para identificar a categoria na época;
  • cartas de concessão e cessação de benefícios anteriores;
  • documentos atuais mostrando a sequela que permaneceu.

Como organizar o caso antes de pedir uma análise

Monte uma linha do tempo com cinco datas: acidente, primeiro atendimento, eventual afastamento, retorno ao trabalho e momento em que a sequela se estabilizou. Depois, descreva quais tarefas da profissão passaram a exigir mais esforço ou adaptação.

Essa organização ajuda a separar um caso com prova documental consistente de um caso em que ainda faltam elementos essenciais.

GF
Gilberto Ferreira MendesAdvogado previdenciarista · OAB/MG 206.745 · Mendes Ferreira Advocacia

Fontes de referência: INSS — Auxílio-Acidente · Lei 8.213/91, art. 86 · STJ Tema 862 · STJ Tema 416.

Quer organizar seu caso?

Separe a data do acidente, sua profissão na época, os principais documentos médicos e a limitação que permaneceu.

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